A magistrada também indicou a
inexistência de demonstração de direito líquido e certo, um dos
requisitos para se ingressar com o mandado de segurança com o objetivo
de proteger o direito violado ilegalmente ou com abuso de poder.
O mandando de segurança foi solicitado
por 52 pessoas que alegavam ser franqueados, intitulados divulgadores e
partners da empresa Telexfree e que a decisão de suspender as atividades
da empresa ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o
direito individual dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos
de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos relacionados a
ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também
afirmaram que correm o risco de perder parte dos valores investidos na
empresa com o encerramento de seus contratos com prazo determinado.
Ressaltaram também que o caso não abrange somente direitos coletivos,
mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa
está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira,
logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos
firmados entre os divulgadores e a empresa.
A magistrada disse ainda que é um caso
de interesse coletivo, pois, conforme o crescimento da rede, aumenta-se
as perspectiva de prejuízo financeiro de um número incontável de pessoas
e que a intervenção judicial é uma forma de resguardar a população. A
desembargadora lembrou que o Ministério Público do Acre ajuizou Ação
Civil Pública que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos
divulgadores.
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