Luzivete
Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e
vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus
diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.

De
acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e
ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e
educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e
político.
Em
sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução
n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde
2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi
demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o
benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.
No entanto,
como ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta
vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e
econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação
constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento
concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do
pleito eleitoral.
“Para a
caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de
investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a
demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo
democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na
tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do
pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do
município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu
poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a
vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”,
assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis,
relator do processo no TRE-MA.
Dessa forma, a
Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por
Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou
seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou
beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.
Por fim, Reis
ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por
diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva
da conduta em questão.
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